Termos de uso

Preâmbulo

Das Partes

São Partes deste instrumento:
Na qualidade de CONTRATADA: CASHTIME, sediada em AV NÁPOLI, Nº 500, PLAZA D'ORO SHOPPING, SALA 406, RESIDENCIAL ELDORADO, CEP 74.367-970, Goiânia-GO, representada como CASH TIME PAY PRODUTOS E SERVICOS DIGITAIS LTDA no seu contrato social. Na qualidade de CONTRATANTE: Empresa que afirmar que leu e assinou estes termos de uso.

2. PRAZO DO CONTRATO

Enquanto durar a mensalidade ou contratação de qualquer produto da CASHTIME.

3. DO OBJETO DESTE CONTRATO

O objeto deste Contrato é estipular as regras da relação comercial DA CONTRATADA com o CONTRATANTE, que utilizará os serviços de processamento e gerenciamento de pagamentos online da CONTRATADA.

3.1. A inclusão do cliente à CASHTIME está condicionada à aceitação prévia do Cliente pela CONTRATADA, conforme critérios de interesse comercial, estando sujeita a verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do cliente, de seu representante legal e/ou procurador, bem como normas internas de KYC (Know Your Customer), cabendo ao cliente encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela CASHTIME, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação.

3.2. Ao clicar na opção “LI e ACEITO os termos do contrato”, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente Contrato, a Política de Segurança, Privacidade e Direitos Autorais da CASHTIME.

3.2.1. O USUÁRIO declara estar ciente e concorda expressamente, que é seu dever ler e se informar sobre eventuais alterações deste Termo de Uso.

4. Empresa

4.1. O programa CASHTIME consiste num sistema capaz de intermediar o processamento eletrônico de transações com utilização dos meios de pagamentos especificados na cláusula 2.5, abaixo, bem como a estrutura de sistema de pagamentos, no modelo de “Banking as a Service”, de forma totalmente segura e baseado em protocolo HTTPS, permitindo a configuração de múltiplos clientes compartilhando a mesma infraestrutura de processamento, com total isolamento e tendo como principais características:

4.2. A cessão da licença(s) de uso do software denominado “CASHTIME”, de titularidade da CONTRATADA, será temporária e não exclusiva.

4.3. A licença ora CONTRATADA não inclui as negociações e providências necessárias para a utilização dos meios de pagamentos disponibilizados pelas operadoras de cartões de créditos e instituições integrantes do arranjo de pagamento (adquirentes ou subadquirentes), tampouco garante a sua aceitação pelas mesmas.

4.4. A UTILIZAÇÃO DA LICENÇA DO SOFTWARE PELA CONTRATANTE NÃO IMPLICA EM QUALQUER FORMA DE PARTICIPAÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU SOCIEDADE NAS OPERAÇÕES QUE VENHAM A GERAR OS PAGAMENTOS, E QUE SERÃO EFETUADOS ELETRONICAMENTE POR MEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA. AS MENCIONADAS TRANSAÇÕES OCORRERÃO DE FORMA AUTOMÁTICA, MEDIANTE ACEITAÇÃO DOS CLIENTES FINAIS DA CONTRATANTE, SEM EFETIVA PARTICIPAÇÃO OU DOMÍNIO DA CONTRATADA.

4.5. O software “CASHTIME” é capaz de processar transações eletrônicas de pagamento, desde que possibilitados pelas adquirentes ou subadquirentes contratadas pelo Cliente, através dos seguintes meios:

4.5.1. Em caso de introdução de alteração nos sistemas informatizados dos meios de pagamento acima mencionados que os tornem incompatíveis com o programa objeto do presente contrato, por iniciativa das instituições financeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, os sistemas de pagamento que sofrerem alterações deixarão de ser acessíveis, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA e sem alteração das condições ora contratadas, incluindo o preço ajustado.

4.5.2. A CONTRATANTE concorda que está contratando uma solução de pagamento para processamento das transações financeiras com seus clientes digitais. A CONTRATANTE também pode contratar, mediante contratação específica, antecipações automáticas de seus recebíveis, que podem variar entre 0% e 100% dos valores total da venda mensal, de acordo com sua a agenda de recebíveis, e a depender da disponibilidade da CONTRATADA e/ou das instituições financeiras integrantes do arranjo de pagamento que o CONTRATANTE mantiver relação.

4.5.3. O ESTABELECIMENTO RECONHECE E SE DECLARA DE ACORDO QUE, POR MEIO DO PIX CHECKOUT, A CASHTIMEPAY ATUARÁ COMO AGENTE DE COLETA DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS CLIENTES. A CASHTIME SERÁ O USUÁRIO FINAL RECEBEDOR DOS VALORES TRANSACIONADOS VIA PIX, OBRIGANDO-SE A REALIZAR O REPASSE DAS QUANTIAS DEVIDAS AO ESTABELECIMENTO, DEDUZIDAS AS TARIFAS E ENCARGOS APLICÁVEIS, Fluxo de pagamento.O fluxo de pagamento para realização de transações via pix e recebimento do repasse pelo Estabelecimentos ocorre da seguinte maneira: após a habilitação do pix checkout, o cliente poderá solicitar opção de pagamento via Pix na Plataforma do Parceiro; por meio da integração com os sistemas cashtime, o Parceiro solicitará a Cashtime geração de ação do pagamento via Pix, fornecendo os dados necessários conforme solicitados pela Cashtime

4.6. O programa “CASHTIME” permanecerá instalado no data center da CONTRATADA e o CONTRATANTE terá acesso ao mesmo via internet, sendo-lhe disponibilizadas as licenças nos termos contratados.

4.7. O CONTRATANTE não terá direito a eventuais novas funcionalidades acrescidas ao programa “CASHTIME”, hipótese em que, caso pretenda novos serviços oferecidos pela CONTRATADA, deverá efetuar nova contratação. O CONTRATANTE somente terá direito ao aperfeiçoamento das funcionalidades já existentes no programa cuja licença é contratada neste ato.

4.8. O CONTRATANTE declara possuir ciência de que a CASHTIME oferece uma estrutura de subadquirência White Label Product, que não integrará o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), desde que, nos termos da Resolução BACEN nº 150 de 06 de outubro de 2012, e o conjunto de participantes apresente, de forma consolidada e acumulada nos últimos 12 (doze) meses, volumes inferiores a:

2.8.1. Caso ocorra a evolução dos limites indicados, o CONTRATANTE deverá integrar ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), submetendo-se ao controle do sistema CIP e respectivas autorizações pelo Banco Central do Brasil.

5. DO REGISTRO DO USUÁRIO

5.1 Para se cadastrar, o Usuário deverá informar: Nome completo dos sócios, razão social, e-mail, login e Código de Acesso (Senha). Após o cadastro inicial, o Usuário deverá validar sua conta, informando CPF ou CNPJ, número de telefone, endereço e o(s) produto(s) que irá comercializar. A fim de comprovar a veracidade dos dados informados, o Usuário deverá anexar documentos como RG, CPF, Contrato Social, comprovante de endereço, ou outros que a CONTRATADA solicitar. Caso tais documentos não sejam anexados, o cadastro do Usuário não será concluído.

5.2. Os dados das Contas Bancárias de sua titularidade, para as quais os valores depositados em sua Conta Virtual serão transferidos, não sendo permitido o cadastro e/ou o repasse de valores devidos aos usuários para conta bancária de terceiros.

5.3. Recomenda-se ao Usuário o cadastramento no site Reclame Aqui (https://reclameaqui.com.br/cadastro-suaempresa), a fim de responder eventuais solicitações do Usuário/Comprador.

5.4. Após o cadastro do Usuário, a CONTRATADA se reserva ao direito de, a qualquer tempo, avaliar o tipo de negócio ou atividade desenvolvida por ele, a fim de verificar a compatibilidade de sua atividade com a Política da Empresa. A partir dessa análise, a CONTRATADA poderá, a seu critério, aprovar ou reprovar a venda do produto ou serviço através da Plataforma.

5.5. Após a aprovação da Conta Virtual do Usuário, ela estará apta a receber pagamentos. Contudo, as transferências para a(s) Conta(s) Bancária(s) do Usuário somente serão realizadas após a confirmação dos dados por ele informados. A CONTRATADA informará ao Usuário, pelo e-mail cadastrado por ele, sobre a aprovação ou reprovação de sua Conta Virtual.

5.6. A CONTRATADA reserva-se no direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar os dados fornecidos pelo Usuário, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, além dos citados nestes Termos de Uso, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como SPC e SERASA.

5.7. Por meio de sua Conta Virtual e Dashboard da Plataforma, o Usuário terá acesso a todas as transações realizadas.

5.8. O Usuário autoriza expressamente que as informações fornecidas sejam mantidas pela CONTRATADA, bem como autoriza que tais informações sejam fornecidas para (I) autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente nos termos da legislação brasileira; (II) parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos das Empresas para a prestação dos Serviços; e (III) partes envolvidas em uma mesma negociação, como, por exemplo, para um Cliente envolvido em uma negociação ou pagamento de fatura em questão.

5.9. As receitas provenientes das vendas do Usuário serão depositadas na sua Conta Virtual e, após solicitação, transferidas para a Conta Bancária por ele indicada, descontadas as Tarifas aplicáveis.

5.10. O Código de Acesso permitirá ao Usuário acessar sua Conta Virtual, conferir seu saldo, acompanhar sua rotina de vendas, e solicitar a transferência dos valores creditados (saque) para a Conta Bancária associada à Conta Virtual.

5.11. O Código de Acesso poderá ser modificado mediante solicitação do Usuário para a CONTRATADA, ou, também, poderá ser modificado pelo próprio Usuário.

5.12. O Código de Acesso não poderá ser divulgado pelo Usuário a terceiros, sendo, exclusivamente, de sua responsabilidade, o uso, a segurança e o conhecimento do Código de Acesso.

5.13. O Usuário é o único responsável pelas atividades realizadas em sua conta, sendo a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por perdas e/ou danos causados por terceiros, decorrentes do descumprimento desta cláusula.

5.14. O Usuário expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que se identificar com o correto Código de Acesso será reconhecida pela plataforma como o Usuário da Conta Virtual, e qualquer operação ou transação feita com o mencionado Código de Acesso será tida como válida.

5.15. Caso a CONTRATADA encontre dados incorretos, inverídicos ou fraudulentos, ela se reserva no direito de bloquear a Conta Virtual do Usuário, suspendê-la temporariamente para verificar as informações, ou cancelá-la, caso não sejam sanadas as irregularidades, sem direito de indenização ou reparação ao Usuário, e sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.16. Ocorrendo a morte do Usuário (pessoa física titular da Conta Virtual), seus sucessores deverão, imediatamente, comunicar a CONTRATADA e enviar a certidão de óbito do Usuário. Caso o Usuário seja pessoa física, os saques serão bloqueados até determinação judicial específica para levantamento.

5.17. Caso ocorra a morte do Usuário responsável pela Conta de pessoa jurídica, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá comunicar a CONTRATADA e enviar a certidão de óbito do Usuário, bem como o contrato social atualizado. Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e, tenha conhecimento do Código de Acesso utilizado para login, ele poderá movimentar a Conta Virtual. Caso contrário, a Conta Virtual continuará recebendo pagamentos, mas os saques serão bloqueados, sendo necessária a regularização da Sociedade para o efetivo desbloqueio.

5.18. O Usuário declara, sob as penas das leis civis e penais brasileiras, que as informações, dados e documentos por ele informados são verdadeiros.

6. DO PRAZO

6.1. O presente Contrato é celebrado pelo prazo indicado no Preâmbulo, iniciando-se a partir da ativação do serviço junto à CONTRATANTE.

6.2. Findo o prazo inicial de vigência e não havendo manifestação contrária por escrito de nenhuma das Partes antes deste prazo e nos termos deste Contrato, o presente fica automática e sucessivamente renovado por iguais e sucessivos períodos, com o pagamento da primeira semana subsequente ao vencimento do último pagamento, até que qualquer uma das Partes notifique a outra, por escrito, manifestando sua opção de término, nos termos da Cláusula 11.2 abaixo.

DO PREÇO

7.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores descritos na Tabela de Valores e Tarifas descritas na página inicial do site da CONTRATADA e na parte de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES.

7.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente e de acordo com os valores descritos na tabela da assinatura e na cláusula 2.5.2.

7.1.2. A Tabela de Valores e Tarifas, posteriormente à contratação, estará disponível na área de ASSINATURA em CONFIGURAÇÕES, para consulta de eventuais alterações nos valores praticados pela CONTRATADA, e de acordo com os prazos previstos nestes TERMOS DE USO.

7.2. Os valores de tarifas e remunerações estipulados neste instrumento podem ou não incluir, dentre outros, tarifas de operadoras de cartão, bancos, emolumentos ou tributos sobre os serviços da própria CONTRATANTE.

7.3. Os pagamentos referentes às transações semanais, serão efetuados por SPLIT DE PAGAMENTOS de forma automática sobre o valor transacionado de cada venda, quando esta é processada.

7.4. Em caso de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE, de qualquer quantia em decorrência do presente Contrato, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata tempore, contados a partir da data do vencimento da fatura, bem como atualização do débito pelo IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo (“IGP-M/FGV”).

7.5. O atraso no pagamento pelo CONTRATANTE também acarretará a suspensão do serviço após 7 (sete) dias de inadimplência.

7.6. Em caso de aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre a(s) licença(s) concedida(s) ou da imposição de novos tributos relativos a elas, o valor respectivo será acrescido e repassado de imediato ao preço ora contratado, o que imediatamente concorda esta CONTRATANTE.

7.7. Em caso de renovação e continuidade da concessão de licenças, o preço contratado será reajustado, a cada ano a contar da data inicial do presente Contrato, com base na variação do IGP-M/FGV.

8. DAS POLÍTICAS DE CHARGEBACK

8.1.1 Os eventos de Chargeback do período serão contabilizados no valor total transacionado e descontados automaticamente do valor a receber na Conta do CONTRATANTE.

8.2. Se o CONTRATANTE não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, a CONTRATADA está autorizada a reter valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em sua Conta, até que o valor devido em razão do cancelamento, reversão ou Chargeback seja compensado.

8.3. Para evitar Chargebacks, é aconselhável que o Usuário mantenha boas práticas comerciais, como fornecer informações claras e objetivas sobre seus produtos, conservar os comprovantes das transações realizadas e manter políticas claras de cancelamento e restituição.

8.3.1. Além das medidas acima descritas, o Usuário (Vendedor e Afiliado) deve: (I) Guardar o documento que comprove a entrega do produto e/ou a prestação do serviço (Rastreio, dentre outros); (II) Caso o produto esteja em trânsito, informar o Código de Rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora); (III) Registrar todos os contatos entre o comprador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar desacordo comercial (tais como: impossibilidade de enviar o produto por falta de estoque; tentativa de renegociar o prazo de entrega; impossibilidade de prestar o serviço por motivos de força maior ou caso fortuito, dentre outros).

8.3.2. São considerados como comprovantes válidos:

(i) Código de rastreamento, aviso de recebimento (A.R.), ou outro documento emitido pelos Correios ou Empresa transportadora contendo assinado pelo Usuário/Comprador; (ii) Documento com referência ao número do pedido, nota fiscal de entrega no endereço cadastrado pelo usuário na CONTRATADA que contenha a assinatura, data, nome completo, documento legível do recebedor; (iii) Cópia com a imagem da oferta do produto ou serviço contendo claramente as regras, prazos de validade e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/Comprador (dados que identifiquem o usuário); (iv) Log de acesso, imagem e dados que comprovem a utilização pelo Usuário/comprador (dados que identifiquem o usuário);

8.3.3. A CONTRATANTE deverá, quando solicitado pela CONTRATADA, fornecer documentação referente à transação objeto do Chargeback, cancelamento ou reversão no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas contados do envio da solicitação pela CONTRATADA.

8.3.4. Caso a venda contestada seja referente a prestação de seus serviços pela CONTRATANTE, esta deverá comprovar o efetivo cumprimento de suas obrigações perante o seu Usuário/consumidor final.

8.3.5. Para contestar o Chargeback, cancelamento ou reversão, a CONTRATANTE deverá reunir provas que endossem e confirmem seu relato. O fornecimento de tais documentos não implicará que o dinheiro da CONTRATANTE seja novamente creditado em sua Conta.

8.4. São causas de Chargebacks: (I) o direito de arrependimento do Comprador ou sua insatisfação com a compra; (II) não recebimento pelo Comprador dos itens da compra, nas condições estabelecidas para a entrega; (III) dúvidas do Comprador sobre a validade da compra; (IV) débitos duplicados do Comprador sobre uma única compra; (V) compra de terceiro não autorizado com a utilização do cartão de crédito do Comprador; e (VI) a falha ou inexecução da prestação de serviços, caso não seja comprovado seu efetivo cumprimento pela CONTRATANTE.

8.5. A CONTRATADA não é responsável por eventuais contestações, chargebacks ou bloqueios de compra/pagamento de qualquer natureza por parte do COMPRADOR (assim considerado do destinatário final dos produtos e/ou serviços da CONTRATANTE).

8.6. No caso de contestação de pagamento por problemas relacionados a prazos de entrega, condições do produto e/ou serviços prestados pelo Usuário/Vendedor/Afiliado, não serão aceitas justificativas quando:

(i) Produtos e/ou serviços não estiverem de acordo com as especificações da oferta. Exemplo: o Comprador declara que a qualidade do produto recebido não está de acordo com as informações contidas no site do vendedor; (ii) As Políticas ou Termos e Condições do site do VENDEDOR não estiverem claros; (iii) O Usuário/Comprador comprovar que efetuou a solicitação do cancelamento da compra no prazo de até 7 (sete) dias a contar de sua assinatura (data da compra) ou do ato de recebimento do produto ou serviço, como garante o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e o Usuário/Vendedor/Afiliado não cancelar a transação; (iv) O Usuário/Vendedor/Afiliado entregar produtos ou prestar serviços com vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam; (v) O Usuário/Comprador comprovar através de código de rastreamento que devolveu o produto ao VENDEDOR; (vi) O VENDEDOR recusar o recebimento do produto devolvido; (vii) O VENDEDOR comercializar produtos/serviços diferentes da categoria informada em sua conta CONTRATADA; (vii) Realizar o envio do produto ou a prestação de serviço somente em data igual ou posterior a data do recebimento da contestação; (viii) Eventuais outras condutas praticadas pela CONTRATANTE que infrinjam leis ou normas brasileiras.

8.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo estorno decorrente da constatação de compras fraudulentas, identificadas pela equipe de avaliação de risco, ainda que os produtos já tenham sido enviados pelo Usuário/Vendedor;

8.8. Caso não seja aceita a justificativa encaminhada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá suspender e/ou revogar a aprovação de quaisquer transações comerciais, suspendendo, revertendo e/ou cancelando a realização dos respectivos pagamentos ou movimentações, bem como cobrar e/ou reter, se necessário, as respectivas quantias da CONTRATANTE, conforme previsto nestes Termos de Uso, firmado entre as partes no momento da contratação.

8.9. Caso identifique níveis excessivos de Chargeback de seus usuários, a CONTRATADA poderá, dentre outras medidas: (i) bloquear total ou parcialmente os valores existentes na conta da CONTRATANTE, como garantia para cobrir potenciais danos, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas aplicadas pelas bandeiras e credenciadoras de cartão; e (ii) suspender ou inabilitar permanentemente a CONTRATANTE.

8.9.1. Os valores eventualmente bloqueados em decorrência do excesso de Chargebacks poderão ser usados a título de compensação pela CONTRATADA para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos que lhe foram causados.

9. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO

9.1. O prazo de implantação dependerá única e exclusivamente do cumprimento das etapas, prazos e condições estipuladas pelas instituições financeiras para a CONTRATANTE.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Prestar suporte técnico consistente unicamente em informações e orientações sobre a utilização da “CASHTIME”, pelo telefone disponível no site da CONTRATADA: https://www.cashtimepay.com.br e por WhatsApp, em horário comercial, das 8h00 às 18h00, de segunda-feira a sexta-feira, excluídos os feriados. O CONTRATANTE deverá verificar nossa disponibilidade em pontos facultativos.

10.1.1. A CONTRATADA não prestará suporte técnico referente à adaptação do software à programação e/ou site utilizados pela CONTRATANTE.

10.2. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre eventuais interrupções necessárias para os ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade da licença fornecida, salvo em caso de urgência.

10.2.1. Nos casos de urgência, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor onde está o software “CASHTIME” e aqueles determinados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrupções ocorrerão sem prévio-aviso e não deverão superar a duração de 2 (duas) horas cada.

10.2.2. As manutenções e interrupções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade da “CASHTIME”, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos, de licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade da utilização das licenças da CONTRATADA.

10.3. A interrupção que interfira ou que cause prejuízo à operacionalidade da licença e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, num período não superior a 6 (seis) horas, preferencialmente, entre as 00h00 e as 6h00hs.

10.4. As interrupções para a manutenção no fornecimento das licenças adicionais que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do servidor, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas, não devendo superar o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.

10.5. Manter o sistema disponível para a utilização por, pelo menos, 97% (noventa e sete por cento) do tempo a cada mês.

10.6. Disponibilizar, por meio do site https://www.cashtimepay.com.br, as instruções que possibilitem que o programa de pagamento e licenças sejam utilizados corretamente pela CONTRATANTE.

10.7. Garantir o sigilo dos dados trafegados através da CASHTIME, dentro dos padrões de mercado para operações comerciais deste tipo. Sem prejuízo ao disposto acima, a CONTRATADA poderá divulgar todos e quaisquer dados trafegados através da CASHTIME caso tal divulgação se dê nos termos da Cláusula 13, abaixo.

10.8. A CONTRATADA se responsabiliza, única e exclusivamente, pela integração tecnológica entre a tecnologia de pagamento da CASHTIME e as operadoras financeiras. Quaisquer tipos de danos não provenientes de questões tecnológicas desenvolvidas pela CONTRATADA, não serão de responsabilidade da CONTRATADA. Portanto, a CONTRATADA não será responsável por transações com cartões furtados ou roubados e/ou transações de Chargeback e ataques cibernéticos ocorridos na plataforma, entre outros.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Pagar pontualmente as cobranças, acréscimos referentes às licenças concedidas e/ou serviços opcionais correlatos.

11.2. Providenciar, por sua conta e risco, a seu exclusivo critério e custeio a contratação da utilização dos meios de pagamento junto às operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, responsabilizando-se pelo atendimento das exigências das respectivas instituições, assumindo, expressamente, o risco pela recusa de contratação por parte das operadoras de cartões de crédito e/ou instituições financeiras.

11.3. Para assegurar a segurança nas transmissões de dados, a CONTRATANTE deverá usar o componente de criptografia fornecida pela CONTRATADA, caso contrário, a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade com relação à segurança de dados enviados ou recebidos pela CONTRATANTE.

11.4. Fica desde já estabelecido que na hipótese da cláusula 8.8., a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA, para que esta envide seus melhores esforços a fim de auxiliar na solução do respectivo problema.

11.5. Responder com exclusividade e integralmente pelas atividades que gerarão os recebimentos a serem processados eletronicamente com a utilização da Plataforma em tudo o que diga respeito, à exemplo: qualidade e origem dos produtos e serviços comercializados; fiel cumprimento dos contratos originadores dos recebimentos, e por qualquer outro fato ou evento que seja relevante para a origem desses recebimentos, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.

11.6. Manter sistemas operantes e atualizados que consigam fazer a interface com a CASHTIME, durante toda a vigência deste Contrato.

11.7. Manter em confidencialidade os termos constantes neste Contrato, bem como os processos utilizados pela CONTRATADA em seu software.

11.8. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.

11.9. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do site que utilizará a licença e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item 1.2 do preâmbulo do presente contrato com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes CONTRATANTES, inclusive no que diz respeito à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO DAS LICENÇAS ORA CONTRATADAS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

11.10. Indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial e/ou administrativa, em função do presente contrato.

11.11. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso ao código de acesso à CASHTIME, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva da CONTRATANTE.

11.12. Responsabilizar-se por todos os Usuários de seu arranjo de pagamento, que serão hierarquicamente submetidos à sua conta Master, inclusive colhendo a anuência de todos os participantes aos Termos de Uso da CONTRATADA.

11.13. Não aceitar, receber, solicitar e/ou contratar funcionários/colaboradores/empregados (seja ele de qualquer nível hierárquico e/ou função) da CONTRATADA, de forma direta ou indireta, para consultoria e/ou prestação de serviço referente a setup, gestão, programação, otimização, curso ou quaisquer outros serviços prestados pela CONTRATADA, seja de contas gerenciadas ou não, pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, para serviços fora do ambiente/escritório da CONTRATADA, sem o conhecimento e aprovação formal (por escrito) da CONTRATADA.

11.13.1. É vedado à CONTRATANTE contratar, de forma direta ou indireta, ou ofertar proposta de emprego para colaboradores da CONTRATADA, seja para trabalhar direta ou indiretamente para a CONTRATANTE e/ou qualquer outra empresa e/ou pessoa ligada direta ou indiretamente à CONTRATANTE. Essa cláusula é válida durante todo período do contrato, mais um período de 12 meses após o término do contrato ou por todo o tempo que o funcionário/colaborador/empregado da CONTRATADA permaneça contratado.

11.14. É vedado à CONTRATANTE utilizar a plataforma CASHTIME para qualquer atividade que possa ser considerada ou interpretada como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes definidas em lei, outras atividades ilegais ou consideradas proibidas de acordo com os Termos e Condições. Na ocorrência de qualquer uma destas hipóteses, a CONTRATADA poderá suspender temporária ou definitivamente o serviço e a Conta da CONTRATANTE.

12. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

12.1. Os níveis mínimos de serviço, ou Service Level Agreement (“SLA”), indicam o desempenho técnico proposto pela CONTRATADA, no âmbito do Contrato entendido como disponibilização das licenças (CASHTIME) e atendimento aos chamados demandados pela CONTRATANTE, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (i.e. garantia de 100% (cem por cento), em relação aos níveis de serviço.

12.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços objeto do Contrato, tem condição técnica e operacional de oferecer o SLA estabelecido na tabela abaixo, em cada mês civil referente aos serviços de atendimento ao CONTRATANTE:

SLA de 1º atendimento

Aplicável no item preâmbulo

Atendimento Técnico

Segunda à sexta-feira, excetuados feriados

8h às 18h – Horário de Brasília (UTC-3)

2 dias úteis para solicitações feitas por:

(i) abertura de chamado

(ii) contato telefônico

12.3. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE previstas no Contrato e desde que não haja qualquer outro fator que limite ou impossibilite a plena e integral prestação dos serviços objeto do Contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter o SLA estabelecido na tabela abaixo do tempo, em cada mês civil, referente à licença básica (gateway de pagamento) oferecida, e, unicamente, no tocante às funcionalidades instaladas nos servidores da CONTRATADA:

Aplicável no item preâmbulo

97,00% do tempo

12.4. Entende-se por garantia de desempenho para efeitos do presente Contrato a acessibilidade pela CONTRATANTE aos programas licenciados (CASHTIME) e disponibilizados nos servidores da CONTRATADA, motivo pelo qual não serão computados, para efeito de apuração do SLA: